Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. e empresas coligadas dos empreendimentos participantes desta PROMOÇÃO, aqui denominada simplesmente INCORPORADORA;
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1) Neste regulamento:
a) AMIGO(S) é a pessoa, indicada pelo CLIENTE, que adquirir uma ou mais unidades do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE.
b) CLIENTE(s) é aquele que adquiriu uma ou mais unidades do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE.
c) CONTEMPLADO é o CLIENTE cujo AMIGO indicado adquirir uma ou mais unidades do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, entre 07/11/2009 e 30/11/2009.
d) EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE – “RESIDENCIAL VILLA DO SOL”, localizado na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo, na Av. Lauro Correa da Silva, 601.
e) PROMOÇÃO significa a PROMOÇÃO “INDIQUE UM AMIGO”.
f) REGULAMENTO é o presente documento que regula a PROMOÇÃO.
2. DOS PARTICIPANTES:
2.1) A PROMOÇÃO é aberta aos CLIENTES que adquiriram uma unidade do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE e que indicaram um AMIGO que efetivou a compra de uma ou mais unidades autônomas do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE na promoção, no período de 07/11/2009 a 30/11/2009, sendo certo que essa aquisição poderá ser feita por pessoas físicas ou jurídicas (através de seus representantes legais), brasileiras ou não. A PROMOÇÃO não é válida no caso de permuta.
3. VALIDADE:
3.1) A PROMOÇÃO terá início em 07/11/2009 e se encerrará em 30/11/2009.
4. REQUISITOS:
4.1) O AMIGO indicado pelo cliente deve efetivar a compra de pelo menos uma das unidades do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE até 30/11/2009. A compra da unidade é caracterizada pela efetiva assinatura do contrato de promessa de compra e venda dentro do período da promoção, com a efetiva compensação do cheque dado como sinal e princípio de pagamento.
5. DA CONTEMPLAÇÃO:
5.1) O CONTEMPLADO receberá os seguintes prêmios, em razão do número de AMIGO(s) por este indicados:
a.1) Televisão de LCD 42”, marca Samsung, no valor de R$ 3.000,00, ou qualquer outro produto, de diferente marca e modelo, cujo valor seja equivalente ao produto ora indicado.
a.2) Notebook, 4Gb de memória, marca Sony, no valor de R$ 3.000,00, ou qualquer outro produto, de diferente marca e modelo, cujo valor seja equivalente ao produto ora indicado.
5.1.2) Apenas um dos prêmios acima será disponibilizado ao CONTEMPLADO.
5.2) Os prêmios descritos nos itens acima somente serão conferidos ao cliente e AMIGO que atenderem ao item 4.1.
5.3) Todos os prêmios somente serão entregues ao CONTEMPLADO, após 30 (trinta) dias úteis da confirmação da compensação do sinal e princípio de pagamento, citado no item 4.1, acima.
5.4) O CLIENTE será comunicado da contemplação, pelas INCORPORADORAS, através de CARTA REGISTRADA no endereço indicado no contrato celebrado com as INCORPORADORAS para aquisição da unidade autônoma do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE.
5.5) O prêmio NÃO PODERÁ SER transferido, em hipótese alguma, para outras pessoas, nem reembolsado em dinheiro e nem por outra forma qualquer compensado.
5.6) Não poderá haver a alteração pelo CONTEMPLADO ou pelo AMIGO do prêmio a que tiverem direito nos termos da PROMOÇÃO.
5.7) Na hipótese dos prêmios não serem entregues na data marcada, por fatos alheios à vontade das INCORPORADORAS, sua entrega será remarcada para a primeira data disponível, sem que o CONTEMPLADO tenha qualquer tipo de prejuízo quanto à premiação oferecida. Nesta hipótese não caberá ao CONTEMPLADO qualquer tipo de indenização, por se tratar de problemas alheios à vontade das INCORPORADORAS.
5.9) A garantia dos prêmios entregues será somente a dos seus fabricantes, conforme previsões legais e do próprio fabricante, devendo este ser contatado diretamente na eventualidade de qualquer problema, não havendo qualquer responsabilidade pelas INCORPORADORAS quanto ao funcionamento e/ou manutenção dos prêmios entregues ao CONTEMPLADO.
6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
6.1) Com a participação na PROMOÇÃO, o CONTEMPLADO e o AMIGO, bem como os respectivos acompanhantes, desde já concordam com a utilização, gratuita, de seus nomes, dos direitos de imagem e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e consequente reforço de mídia publicitária, durante e após o término da PROMOÇÃO, ocasião em que poderá ser solicitada uma autorização à parte, sem qualquer ônus ou encargos às INCORPORADORAS, ou para a empresa promotora deste evento.
6.2) Com a participação neste evento, estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados pelas INCORPORADORAS.
6.3) As INCORPORADORAS reservam-se o direito de alterar qualquer item desta PROMOÇÃO, bem como interrompê-la, se necessário for, mediante prévio aviso de 15 (quinze) dias, por meio de comunicação escrita destinada aos CLIENTES. Eventuais alterações deste REGULAMENTO serão realizadas por termo escrito, em aditamento ao presente.
6.4) A critério exclusivo das INCORPORADORAS, poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que aja de forma considerada contrária aos costumes e a ética das INCORPORADORAS.
6.5) Esta PROMOÇÃO não é válida para os integrantes da área comercial e de vendas que promovem a comercialização das unidades autônomas do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, tais como, porém não se limitando, corretores de imóveis, gerentes de vendas, supervisores de vendas, e quaisquer outros funcionários e/ou colaboradores de referidas áreas.
Condomínio______________________________
Unidade_____________________________
Eu, _________________________________________________________,
portador da cédula de identidade RG n.º _____________________
inscrito no CPF/MF sob o n.º __________________________, residente e domiciliado na
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adquirente da unidade _________, do empreendimento Residencial Villa do Sol, o qual indicou o amigo
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[qualificar o amigo – nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço], que adquiriu a unidade ________, aceito todos os termos do REGULAMENTO acima descrito.
Limeira, _________ de ___________ de 2009.
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CLIENTE
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